“ [ … ] A legislação atual prevê penalidades severas para quem atenta contra o Estado [ … ] “
“ [ … ] A legislação atual prevê penalidades severas para quem atenta contra o Estado [ … ] “
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- Favorecimento a Estado Estrangeiro: É crime (com pena de 3 a 12 anos de reclusão) praticar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o Brasil a perigo de guerra ou sujeitando-o a represálias.[1, 2, 3]
- Espionagem: Entregar a governo estrangeiro ou a seus agentes documentos ou informações secretas que possam colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional (pena de 3 a 12 anos). [1, 2, 3, 4]
- Provocação de Guerra: Condutas de civis que busquem provocar guerra ou hostilidade contra o Brasil também podem ser enquadradas nos crimes contra as relações internacionais e tratados ratificados pelo país. [1, 2]
No âmbito da Justiça Militar, o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969) é ainda mais específico e severo. Em seu Título I, detalha os crimes contra a segurança externa do país [ … ]
[ … ] Artigo 141: Entrar em entendimento com país estrangeiro para gerar conflito internacional ou perturbar relações diplomáticas tem pena prevista de 4 a 8 anos. Caso o ato resulte na ruptura de relações diplomáticas, a pena pode chegar a 18 anos e, em caso de eclosão de guerra, a até 24 anos [ … ] “