Postagens

Mostrando postagens de novembro, 2024

Os Ministros do STF parceiros do crime e da impunidade devem ser presos , pois, se aproxima mais arbitrariedades, abusos, em nome da “ DEMOCRACIA “ esquerdista sempre usando o braço “ INVESTIGATIVO “ , autoritário, e, armado dos servidores preteridos dos partidos políticos que defendem o desarmamento do cidadão idôneo, regular ou regularizado, a ideologia de gênero, o aborto como escolha e liberdade da mulher, o uso recreativo das drogas ilícitas, consequentemente, o tráfico de drogas, pois, como “ bem “ revelou o ministro dos transportes do governo federal referente aos portos brasileiros e a excelente infraestrutura dos mesmos , e , por isso os traficantes preferem os portos territoriais desse Estado Internacional . Com certeza , esses servidores, que estão expondo ao vitupério da imprensa das grandes mídias integrantes das forças armadas brasileiras, sem respeitar a presunção de inocência, ao contraditório, a ampla defesa, ao devido processo legal, mais outros princípios jurídicos, querem fortalecer o sistema atual a mando do poder , e , contrário a vontade do povo , que não pode sequer questionar o óbvio que não ignoraram ( “ algoritmos “ - Matéria obrigatória na graduação de Informática, Ciência da Computação, etc )

Imagem
  Visite urgente quando finalizar a leitura aqui o link  https://josemariacostaaraujoo.blogspot.com/2019/04/fundacao-edson-queiroz-universidade-de.html?m=1 Outro link que trata do envolvimento dos Ministros partidários é o seguinte,  https://josemariacostaaraujoo.blogspot.com/2022/12/com-o-recurso-do-blogspot.html?m=1  , Então, ao concluir a leitura desse link, prossiga com confiança para os links anteriores ☝️ por gentileza ,  URGENTÍSSIMO  Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012. Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.  A PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  Art. 1 o   As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profiss...