C) Magnitsky, é praticada no sistema financeiro internacional ( SFI ) que obedece as regras do dólar.
D) Essas Instituições ( BRADESCO, ITAÚ, SANTANDER, BANCO DO BRASIL, que é uma sociedade de economia mista , mais outras instituições ) , que pertencem ligadas ao Sistema Financeiro Internacional ( SFI ) , mesmo operacionalizando dentro do “ Brasil “ , dependem do SFI , para conseguir acessar crédito internacional, pagar obrigações contratuais, exportar, importar,
E ) se uma instituição, PJ, ignorar a MAGNITSKY, será bloqueada do SISTEMA FINANCEIRO GLOBAL. Então 👇,
F ) FALECIMENTO ( CAIXÃO ) EMPRESARIAL ,
Por isso , que contratar um Consultor, Assessor, é muito importante. No território brasileiro, geralmente, quem é médico, ou, chega à magistratura, ao ministério público, a procuradoria , a defensoria pública ( os diplomas em Direito, os adquirentes destes diplomas jurídicos, só são ouvidos , quando conseguem esses cargos públicos ) , pois, aqui , é o submundo da desigualdade, desinformação, decadência das carreiras, que não pagam os honorários devidos aos Bacharéis de Economia, Bacharéis de Administração, então, a ignorância reina com plenitude. Se o Ministro Flávio Dino , tivesse ouvido um CONSULTOR, ASSESSOR, pago os honorários devidos , não teria tomado essa decisão. Honorários, vem de honra ( devida honra ) . Até os Bacharéis em Direito, com outros conhecimentos, outras graduações, outros cursos, como curso técnico, são subestimados, desvalorizados . Isso, ainda é resultado de nossa colonização. Essa decisão, é uma reflexão importante para quem é do judiciário, e, quem não é. Ela enfraquece toda cadeia produtiva bancária, empresarial . Vamos torcer para que se ache um bom senso na prática, como também, na política, que fica atingindo de cheio a economia,
Se vossa excelência , Ministro Flávio Dino , tiver lendo 📖 esse blog jurídico, jornalístico, é só solicitar informações da seccional Ceará da oab, ou, se ainda restar alguma dúvida, é só se dirigir a Universidade de Fortaleza, no Centro de Ciências Jurídicas, e, pedir informações sobre o titular, que defendeu Projeto de Monografia, e, Monografia propriamente dita, e, colou grau em 05 de Janeiro do ano 2011,
Brasil , Fortaleza, Ce, 18 , 19 , 20 , 21 de Agosto do ano 2025,
Especialização em Direito e Processo Tributário na UNIFOR ( acessar o blog jurídico e jornalístico do mesmo autor visitado por vários Estados Internacionais https://josemariacostaaraujoo.blogspot.com/?m=1 ),
Corretor de Imóveis ( CRECI 4041 F ) , diplomado com o título de Técnico em Transações Imobiliárias no CETREDE UFC em 1998, com inscrição no CRECI Ceará em 01 / 06 / 1998 .
Profissional de Imprensa ( Jornalista ),
Registro de número 0004302 / CE no Ministério do Trabalho e Previdência Social
Para cópia em seu navegador,
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https://josemariacostaaraujocorretor.blogspot.com/?m=1
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4364835E3
no Instagram de Jornalista e de Bacharel em Direito https://www.instagram.com/josemariacostaaraujoo/profilecard/?igsh=aW13b3U1N3NxZzFr )